14/01/2026

Empresas devem redobrar atenção às regras trabalhistas em ano com muitos feriados

Especialista em Direito do Trabalho orienta sobre troca de folgas, banco de horas e gestão de feriados municipais em empresas com múltiplas unidades

Com 2026 marcado por um calendário repleto de feriados em dias úteis (nove feriados nacionais, ao todo), empresas de todos os portes precisam estar atentas às regras legais e às boas práticas na gestão da jornada de trabalho. Questões como troca de folgas, funcionamento em feriados e compensação de horas exigem planejamento e, principalmente, atenção às normas trabalhistas vigentes.

De acordo com Marco Antonio Coelho, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, o primeiro passo para as empresas é verificar se há previsão específica em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

“As boas práticas relacionadas à troca de feriados, compensações e pagamentos começam sempre pela análise das normas coletivas. Muitas vezes, esses instrumentos já definem como o banco de horas deve funcionar, os prazos para compensação e quando o pagamento em dinheiro se torna obrigatório”, explica.

Segundo o especialista, na ausência de convenção ou acordo coletivo, a legislação permite que a empresa adote o banco de horas por meio de acordo individual, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Nesses casos, o banco de horas pode ter duração máxima de seis meses. Para prazos superiores, é indispensável a participação do sindicato, por meio de acordo ou convenção coletiva”, ressalta Coelho.

Isso significa que, se o colaborador trabalhar em um feriado, a compensação pode ocorrer via banco de horas dentro desse período. Caso não haja compensação no prazo legal, a empresa deverá efetuar o pagamento correspondente.

Funcionamento em feriados: pagar ou compensar?

Quando a empresa opta por manter o expediente em um feriado, a regra geral é clara: o dia deve ser compensado ou remunerado, conforme o que estiver previsto nas normas coletivas ou nos acordos firmados com os empregados.

“Não se trata de uma escolha livre da empresa. A possibilidade de compensação, bem como seus limites, precisa estar formalmente prevista. Caso contrário, o trabalho em feriado gera obrigação de pagamento”, alerta o especialista.

Para empresas com unidades em diferentes cidades, a gestão dos feriados municipais deve ser feita de forma individualizada, respeitando a realidade de cada localidade.

“Uma unidade situada em um município onde há feriado deve, em regra, conceder a folga naquele dia, independentemente de outras filiais estarem funcionando normalmente”, explica Coelho.

Ainda assim, é possível realocar o feriado, desde que haja autorização normativa. Uma prática comum é a adoção do chamado feriado-ponte, antecipando ou postergando a folga para facilitar a emenda com o fim de semana — medida que, segundo o especialista, costuma ser bem recebida pelos colaboradores. 

Para 2026, o especialista reforça que o planejamento prévio é essencial para evitar passivos trabalhistas. “Mapear o calendário de feriados, analisar as normas coletivas aplicáveis e formalizar corretamente os acordos são medidas fundamentais para garantir segurança jurídica tanto para a empresa quanto para os empregados”, conclui.


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Legenda: Marco Antonio Coelho, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
Créditos: Daniel Zimmermann